Proposta 466/07 – SEGURANÇA PEÕES NA CIDADE DE LISBOA

Apresentada: 8 de Novembro de 2007
Agendada: 10ª Reunião, 14 de Novembro, adiada
Debatida e votada: 11ª Reunião, 21 de Novembro
Resultado da votação: Pontos 1, 3, 4 e 5 – Retirados
Ponto 2 – Aprovado por maioria com 2 votos a favor (CPL) e 11 abstenções (6PS, 2LCC, 2PCP e 1BE))
Vereadores do PSD não estavam na sala para a votação desta proposta.
Proposta
Considerando as conclusões do Relatório que o Senhor Provedor de Justiça remeteu recentemente a esta Câmara, relativo às condições de segurança da circulação pedonal de crianças e jovens na cidade de Lisboa,

Considerando a Recomendação Nº 5 aprovada por Maioria na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Lisboa em 25 de Setembro de 2007, sobre a necessidade de esta Câmara introduzir medidas de acalmia de tráfego e compatibilizar as velocidades de circulação automóvel com a presença de fluxos de peões,

Considerando que os problemas identificados nas infra-estruturas rodoviárias da cidade atentam não apenas contra o direito à segurança e a integridade física das crianças e jovens, mas também de todas as pessoas com mobilidade reduzida – verificando-se aliás através da leitura das estatísticas relativas a atropelamentos em Lisboa que é a população idosa aquela que é mais sacrificada,

Considerando que um elevado nível de qualidade na produção e na manutenção de sinalização horizontal, a sua coerência, assim como a previsibilidade do traçado e pouca amplitude das velocidades máxima e mínima de circulação, são factores essenciais da redução do risco de ocorrência acidentes com vítimas nas infra-estruturas rodoviárias, como ficou plenamente demonstrado num estudo de longa duração da Associación Española de las Carreteras e pelo Instituto Mapfre de Seguridad Vial, divulgado em 2003, que identificou os troços viários onde num período de cinco anos não registaram quaisquer acidentes com vítimas (designados no estudo como “Pontos Brancos”),

Considerando que os resultados deste estudo confirmam a perspectiva de diversos proeminentes especialistas internacionais de segurança rodoviária, segundo os quais a construção e manutenção de infra-estruturas rodoviárias em condições que permitam “perdoar” eventuais erros, distracções e comportamentos de risco dos utentes, é um factor central na redução dos níveis de sinistralidade rodoviária em vários países do Norte da Europa (cfr. o conceito de “forgiving roads”),

Considerando o estado calamitoso dos espaços públicos rodoviários em amplas zonas da cidade, no que respeita à segurança, conforto e coerência das passagens de peões, à visibilidade das marcas horizontais nas infra-estruturas rodoviárias, à prática de velocidade automóvel excessiva – frequentemente induzida pelo próprio sistema de semaforização,

Considerando a gritante e extensiva falta de cumprimento, por parte da autarquia, da legislação referente às acessibilidades em espaço público para pessoas com mobilidade reduzida (DL 123/97 e DL 163/06),

Considerando ainda a extrema gravidade do triplo atropelamento ocorrido no passado dia 2 de Novembro na passagem de peões da Av. Infante D. Henrique, frente à Estação Fluvial do Terreiro do Paço,

Proponho que esta Câmara:
1.preste homenagem às vítimas desse atropelamento, e se disponha a oferecer apoio psicológico e financeiro imediato aos familiares sobreviventes daquela tragédia,

2.Adquira informação detalhada sobre a investigação realizada no âmbito do ICTCT – International Cooperation on Theories and Concepts in Traffic Safety, particularmente no respeitante à adaptação de espaços viários urbanos às necessidades de populações envelhecidas,

3.Dê prioridade, no plano de actividades de 2008, à execução de todas as medidas necessárias à boa aplicação das recomendações do Senhor Provedor de Justiça e dos Senhores Deputados da Assembleia Municipal de Lisboa, ao cumprimento da legislação referente às acessibilidades de pessoas com mobilidade reduzida no espaço público viário, e que a aplicação de tais medidas seja sujeita a avaliação independente.

4.Que sejam instaladas medidas correctivas (como a instalação de guarda-corpos para disciplinar percursos pedonais e canalizar os peões para zonas específicas de atravessamento) mas que sejam também instaladas medidas adaptativas, respeitando assim o património cultural dos fluxos pedonais dos utentes dos espaços públicos dos lisboetas.

5.Proceda à concretização urgente do plano, iniciado no mandato anterior, de criação das chamadas Zonas 30, na proximidade de estabelecimentos de ensino, em bairros residenciais e de zonas de serviços com elevada frequência de peões.