2.A variedade de queixas de munícipes que se têm dirigido ao Gabinete do Movimento Cidadãos Por Lisboa (fotografias anexas)
3.O exposto nos Artigos 49º e 50º do Código da Estrada / Dec. Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro de 2005 (SUBSECÇÃO VI- Paragem e estacionamento, de que se extrai o seguinte articulado:
Artigo 49º Proibição de paragem ou estacionamento
1— É proibido parar ou estacionar:
a)Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
(…)
d)A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
(…)
f)Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
(…)
g)Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
Artigo 50º- Proibição de estacionamento
1— É proibido o estacionamento:
b)Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c)Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
in:Código da Estrada – Dec-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro
4.O conteúdo dos programas eleitorais de todas as candidaturas às eleições intercalares de Lisboa de 2007 relativamente às questões de mobilidade e estacionamento:
4.a)Programa “Lisboa é Gente –Sá Fernandes”
4.b) Programa “CDU-Ruben de Carvalho”
4.c)Programa “Lisboa a sério – Fernando Negrão” pag 15 e 36
4.d)Programa “Lisboa com Carmona”
4.e)Programa “Unir Lisboa-António Costa”(pag. 19, 31, 33 a 34)
4.f)Programa “Movimento Cidadãos por Lisboa”
5.A aprovação da Proposta 334/07, referente à criação, por esta Câmara, de uma Carta Municipal dos Direitos dos Peões;(Aprovada por unanimidade na Reunião de 19 de Setembro 2007)
6.O facto de as medidas como o estacionamento em segunda fila com tolerância zero terem sido amplamente divulgadas na comunicação social(ver, por exemplo; Diário de Notícias, 11-9-07: “Estacionar em segunda fila com tolerância zero”
dn.sapo.pt
7.A circunstância de, apesar da bondade das medidas tomadas, a campanha “Tolerância zero para o estacionamento irregular” em Lisboa, lançada a 12 de Setembro estar a ter uma eficácia bastante reduzida (ver, por exemplo, Diário de Notícias, 02-10-2007: “Estacionamento ilegal voltou às ruas de Lisboa”:
dn.sapo.pt
Proponho
1.Que sejam tomadas, com a devida urgência, medidas de fiscalização urgentes que, de forma aleatória mas persistente, combatam o estacionamento ilegal sobre o passeio, em passadeiras e em segunda fila.
2.Que sejam aprovados pelo executivo camarário indicadores e metas a atingir no combate ao estacionamento indevido, de forma a aferir se a fiscalização está a produzir os efeitos desejados.
3.Que estas metas e indicadores sejam aferidos por uma entidade exterior a esta Câmara e os resultados desta monitorização sejam compilados e apresentados todos os meses a todos os vereadores, de forma a serem comparáveis e avaliáveis.
4.Que o combate ao estacionamento sobre o passeio seja definido como estratégia prioritária tanto por parte da EMEL como pela polícia municipal.
5.Que seja criada uma comissão permanente de avaliação integrando elementos da EMEL e da Policia Municipal, que assegure a cooperação na fiscalização e seja responsável por cumprir as metas estabelecidas.
6.Que se melhorem os canais de comunicação entre os munícipes prejudicados pelo estacionamento indevido e as autoridades fiscalizadoras, de modo a garantir a resolução atempada dos problemas causados pelo estacionamento indevido.