Proposta 452/07 e Proposta 6/08 – URBANISMO PARTICIPATIVO E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Apresentada: 24 de Outubro de 2007
Agendada: 10ª Reunião, 14 de Novembro de 2007; 11ª Reunião, 21 de Novembro de 2007; 20ª Reunião, 9 de Janeiro de 2008, com o nº 6/08; 29ª Reunião, 27 de Fevereiro de 2008

Destino: A proposta foi retirada, após ter sido debatida junto dos serviços de Urbanismo e incluída no conjunto de medidas aprovadas pela CML na sequência da sindicância (Deliberação 7/08, 21ª Reunião, 11 de Janeiro de 2008)

Proposta

1. Considerando que a Câmara de Lisboa vem desenvolvendo um conjunto de ferramentas informáticas de apoio à gestão urbanística, Gesturbe e LX Mapas, de elevada qualidade e com muitas potencialidades.

2. Considerando o direito à informação e à participação, consagrados na legislação urbanística portuguesa, nomeadamente no artº 110º do DL 555/99, de 16 de Dezembro e nos artºs 5º e 6º do DL 380/99, de 22 de Setembro.

3. Considerando que a lei já obriga à publicitação dos pedidos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas (conforme artº 12º do DL 555/99, de 16 de Dezembro)

4. Considerando ainda que os cidadãos têm legitimidade para intervir no procedimento administrativo, nos termos dos artºs 52º e 53º do CPA;

5. Considerando que o princípio da desburocratização da Administração Pública aconselha o acesso dos cidadãos à informação de uma forma expedita e transparente, nomeadamente pelo recurso às novas tecnologias de informação.

Propõe-se que:
1. Os serviços, sob a orientação do Sr. Vereador Manuel Salgado, permitam o acesso público ao LxMapas, em conexão com o GESTURBE, defenido as seguintes funcionalidades:

1º. Nível de acesso generalizado, através da morada, à informação de processos de operações urbanísticas sobre ela incidentes;

2º. Nível de acesso a todos os cidadãos com legitimidade para o efeito (incluindo os cidadãos ou organizações titulares de interesses difusos, conforme definido no artº 53º do CPA), à consulta, via GESTURBE, do andamento dos processos de operações urbanísticas.

2. Sejam lançadas pelos serviços acções de sensibilização e formação externa, dirigidas a profissionais, organizações ou munícipes, sobre a utilização das tecnologias de informação no planeamento e gestão urbanística, a fim de incrementar modalidades de urbanismo participativo na Cidade de Lisboa.