2. O favorecimento de um paradigma de mobilidade centrado na adaptação dos espaços públicos viários da cidade às necessidades e condicionantes do transporte automóvel resulta paradoxalmente no incremento progressivo da sua predominância;
3. O favorecimento da expansão da circulação automóvel tem concorrido para o êxodo acentuado nos últimos vinte anos da população da cidade para as periferias, e, nessa medida, para o envelhecimento alarmante da população sobrante;
4. A resposta adaptativa da autarquia a esta expansão e a este predomínio do veículo automóvel privado resultou no desinvestimento em infra-estruturas apropriadas para a circulação pedestre, na desertificação dos espaços públicos, no estancamento de fluxos e circuitos pedonais, e no consequente aumento da insegurança de quem se desloca por essa via;
5. A reabilitação das redes sociais urbanas, a melhoria da saúde pública e o aumento da qualidade ambiental da cidade dependem da revalorização do “andar a pé” e da mudança de paradigma na resposta a dar ao constante influxo de veículos automóveis e consequente congestionamento da circulação e do estacionamento (dado que o alargamento da oferta de infra-estruturas viárias é comprovadamente um factor primordial do aumento desse influxo);
II – Considerando, por outro lado, as recomendações constantes da Carta Europeia dos Direitos dos Peões, aprovada pelo Parlamento Europeu em 1988;
III – Considerando ainda que:
1. É de boa prática transpor os documentos relativos aos direitos dos cidadãos para deliberações de âmbito municipal, que permitam integrar os seus conteúdos programáticos nas realidades locais e vincular os órgãos municipais e as estratégias locais aos princípios neles estabelecidos;
2. A defesa dos direitos dos cidadãos é da competência da Câmara Municipal, nomeadamente através do apoio a iniciativas de entidades ou organismos legalmente existentes;
IV – Tendo presente a Proposta de Carta de Direitos dos Peões, elaborada em 2001 pela Associação de Promoção da Segurança Infantil ( APSI ) e pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados ( ACA-M ), e subscrita por diversas entidades que apoiam a Estrada Viva – Liga Contra o Trauma;
V – Considerando que esta Proposta foi publicamente divulgada pela CML, através do pelouro da Mobilidade, durante a Semana da Mobilidade, em 2006;
Os vereadores “Cidadãos por Lisboa” vêm propor a esta Câmara que:
1.A Proposta de Carta de Direitos dos Peões, que se anexa, seja remetida aos serviços competentes, para elaboração de um Parecer sobre a sua conformidade com as recomendações constantes da Carta Europeia dos Direitos dos Peões, de 1988, das “Resoluções sobre Segurança Pedonal” de 2001 das Nações Unidas (Comissão Económica para a Europa do Conselho Social e Económico das Nações Unidas), da Carta Mundial dos Direitos à Cidade, de 2004 e ainda com as directivas europeias sobre acessibilidades e segurança rodoviária e com a legislação portuguesa relevante (nomeadamente, o Código da Estrada);
2.Após a audição dos serviços, seja aprovada pelo executivo uma Carta Municipal dos Direitos dos Peões, com base na Proposta de Carta apresentada pela ACA-M e pela APSI;
3.Que a Carta Municipal dos Direitos dos Peões seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal;
4.Que as associações, entidades e movimentos de cidadãos que actuam em Lisboa sejam convidados a subscrever a Carta Municipal dos Direitos dos Peões, através da ampla divulgação da mesma;
5.Que os princípios da futura Carta Municipal dos Direitos dos Peões sejam integrados nas Grandes Opções do Plano para os próximos ano e triénio.
Em anexo:
•Carta Europeia de Direitos dos Peões, aprovada pelo Parlamento Europeu em 1988.
•Proposta de Carta de Direitos dos Peões, elaborada pela Associação de Promoção da Segurança Infantil e pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, em 2001.
•Resoluções sobre Segurança Pedonal, elaboradas pelo Comité de Transportes Terrestres no âmbito da Comissão Económica para a Europa do Conselho Social e Económico das Nações Unidas, em 2001.
•Carta Mundial dos Direitos à Cidade, aprovada pelo Fórum Social das Américas (Quito), em Julho de 2004, pelo Fórum Mundial Urbano (Barcelona), em Setembro de 2004), e pelo Fórum Social Mundial (Porto Alegre), em Janeiro de 2005.