Destino: Proposta retirada em 19 de Setembro e transformada em requerimento nessa mesma data.
O requerimento é o R6 – Contas consolidadas do sector empresarial municipal. Até à data, o requerimento não teve qualquer resposta.
1. Tendo em consideração a notícia publicada no Expresso de 11 de Agosto passado ao abrigo da qual teria sido aprovado, em 9 de Agosto, um “programa de saneamento económico” para a CML, contendo um conjunto de decisões que consta de despacho do Senhor Presidente cujo teor não nos foi ainda facultado;
2. Sendo a competência de aprovação de planos e orçamentos uma competência do executivo que não pode ser delegada no senhor presidente;
3. Sendo a questão do saneamento financeiro da autarquia matéria que a todos nos preocupa;
4. Encontrando-se a Câmara Municipal de Lisboa em situação de incumprimento legal no que diz respeito ao artigos 46º ( consolidação de contas ) e 49º, nº 2 ( publicidade dos documentos de gestão do sector empresarial ) da lei das finanças locais ( Lei 2/2007, de 15 de Janeiro );
5. Proponho:
5.1 Que seja facultada a todos os vereadores o teor do referido despacho do senhor presidente;
5.2 Que seja facultada a todos os vereadores informação actualizada sobre a execução orçamental do corrente ano, à data de 31 de Julho, com caracterização clara da dívida municipal, incluindo endividamento bancário e dívidas a terceiros, bem como da receita efectivada realizada e desvio face aos valores orçamentados;
5.3 Que seja facultada a todos os vereadores informação actualizada sobre os encargos assumidos com empresas municipais ou entidades participadas pelo município até ao final do corrente ano;
5.4 Que sejam de imediato tomadas providências para disponibilizar nas respectivas páginas oficiais da internet os documentos de gestão de todas as empresas municipais, relativas ao ano de 2006; no documento “Demonstrações financeiras 2006”, disponível no site da CML, apenas se inclui, quanto às empresas municipais ou participadas, o resultado líquido relativo a 2005, como se pode ver em mapa anexo, (constante da pág. 229 do referido documento)
5.5 Que no prazo máximo de três meses seja apresentada a esta câmara a conta consolidada do município, incluindo a totalidade das empresas municipais ou participadas.