Proposta 423/07 – DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA ESTRADA E MEMORIAL

Aprovada por unanimidade
Apresentada: 13 de Setembro
Agendada: 8ª Reunião, 15 de Outubro
Debatida e votada: 8ª Reunião, 15 de Outubro
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade, com emendas
Proposta
Considerando que:
O Dia em Memória das Vítimas da Estrada é celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de Novembro.

A celebração ocorre no domingo seguinte ao do Dia em Memória das Vítimas da Segunda Guerra Mundial, e dois domingos depois do Dia em Memória das Vítimas da Primeira Guerra Mundial, sublinhando desta forma a importância mundial da tragédia da guerra civil nas estradas, que dilacerou o século XX (estima-se que a sinistralidade rodoviária tenha causado já mais de 25 milhões de mortos em todo o mundo), e que continua infelizmente a agravar-se mundialmente.

No dia 25 de Outubro de 2005, por recomendação da Organização Mundial de Saúde, a Assembleia Geral da ONU adoptou aquela data móvel como o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada.

O espírito desta celebração é de que a evocação pública da memória daqueles que perderam a vida ou a saúde nas estradas e ruas portuguesas significa um reconhecimento, por parte do estado e da sociedade, da trágica dimensão da sinistralidade, e ajuda os sobreviventes a conviver com o trauma de memórias dolorosas resultantes dos desastres rodoviários.

Em Portugal, o Dia em Memória das Vítimas da Estrada é celebrado desde 2002, em diversas localidades.

A organização da celebração é assegurada desde 2004 pela “Estrada Viva – Liga contra o Trauma”, uma entidade de que são subscritoras 35 organizações não governamentais (ver lista em anexo) e uma Câmara Municipal.

A Organização Mundial de Saúde recomenda aos países membros formas diversas de celebração do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada, como forma de não fazer desaparecer da memória colectiva os mortos vítimas de sinistralidade. Mais recomenda a erecção de memoriais evocativos das vítimas da sinistralidade rodoviária, como forma de as comunidades reconhecerem a gravidade do fenómeno e, de algum modo, de honrar a memória de todos aqueles que perderam a vida nas estradas.

Em anos recentes, têm começado a ser erigidos memoriais às vítimas das estradas um pouco por toda a Europa, nomeadamente em Budapest, Milão, Rimini, Londres e no Lancashire. Em Portugal, este tipo de evocação pública da memória foi já materializada num jardim da cidade de Évora.

É de grande importância simbólica a erecção de um memorial condigno às vítimas da estrada num espaço público da cidade de Lisboa, que, sendo a capital do país, é a maior urbe de um concelho onde se regista historicamente maior número de vítimas da sinistralidade rodoviária.

A erecção de um memorial às vítimas da estrada é uma forma perene de salvaguardar colectivamente o passado, mas também de intervir no presente, e de procurar moldar o futuro da nossa sociedade.

Algumas associações da Estrada Viva com sede em Lisboa têm sugerido que a instalação de um tal memorial se concretizasse no Jardim do Arco do Cego, o qual, sendo actualmente um espaço pouco dignificado e bastante descuidado, não obstante ser de instalação bastante recente, tem ainda assim grande potencialidade como espaço público, nomeadamente devido à centralidade da sua localização e ao facto de estar anexo ao futuro Museu dos Transportes de Lisboa.

Por tudo isto, venho propor que a Câmara Municipal de Lisboa:

1.Se associe empenhadamente, em colaboração com as organizações subscritoras da Estrada Viva –Liga Contra o Trauma, às cerimónias anuais de celebração do Dia em Memória das Vítimas da Estrada, já a partir do presente ano (em 2007, o Dia da Memória celebra-se a 18 de Novembro).

2.Delibere no sentido de ceder terreno no Jardim do Arco do Cego para a erecção do referido Memorial às Vítimas da Estrada.

3.Estipule, em articulação com as organizações subscritoras da Estrada Viva –Liga Contra o Trauma os termos da recolha de fundos e do processo de selecção de ideias para a concepção, construção e erecção do dito Memorial.

4.Insira estas iniciativas no quadro geral de uma política autárquica de alerta, prevenção e tratamento do trauma rodoviário, e das suas sequelas pessoais, familiares e sociais.

5.Subscreva a ESTRADA VIVA – Liga Contra o Trauma.

Parte deliberativa da Proposta, com as emendas aprovadas

Por tudo isto, venho propor que a Câmara Municipal de Lisboa:

1.Se associe empenhadamente, em colaboração com as organizações subscritoras da Estrada Viva –Liga Contra o Trauma, às cerimónias anuais de celebração do Dia em Memória das Vítimas da Estrada, já a partir do presente ano (em 2007, o Dia da Memória celebra-se a 18 de Novembro).

2.Delibere no sentido de disponibilizar terreno para a erecção do referido Memorial às Vítimas da Estrada.

3.Subscreva a ESTRADA VIVA – Liga Contra o Trauma.