Aditamentos aos Considerandos:
Novo número (entre o nº 2 e o nº 3):
O artigo 267º da Constituição da República Portuguesa prevê que a Administração Pública deve “assegurar a participação dos interessados” nomeadamente através de “associações públicas, organizações de moradores e outras foras de representação democrática”;
nº 7
Aditar a expressão “Plano Anual de Actividades” entre Orçamento Municipal e as Grandes Opções do Plano;
nº8
Substituir a expressão “o orçamento participativo constitui” por “o plano anual de actividades e o orçamento participativos constituem”;
nº 9
Substituir a expressão “o orçamento participativo é” por “o plano anual de actividades e orçamento participativos são”;
nº 10
Substituir a expressão “formas de articulação do orçamento participativo” por “formas de articulação do plano anual de actividades e do orçamento participativos”;
nº 12
Substituir a expressão “de uma forma progressiva o orçamento participativo deve” por “de uma forma progressiva o plano anual de actividades e o orçamento participativos devem”;
Substituir a expressão “que ali se decide” por “que se decide no Conselho Participativo”;
Alterações à proposta:
nº 1
Substituir “prazo de seis meses” por “prazo de três meses”;
Substituir “orçamento participativo” por “plano anual de actividades e orçamento participativos”;
Substituir “Plano e Orçamento para 2009” por “Plano Anual de Actividades e Orçamento para 2008;
nº 2
Substituir “três meses” por “dois meses”
Substituir “criação” por “implementação”;
nº 3
Substituir “Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento para 2008” por “Plano Plurianual de Investimentos, do Plano Anual de Actividades e do Orçamento para 2008”;
nº 3.1
Aditar, no final, “comparados com as opções, prioridades e investimentos previsto para os anos de 2005, 2006 e 2007”;
Novo ponto, entre o 3.1 e o 3.2:
Um resumo das opções, prioridades e investimentos realizados em 2005 e 2006, comparativamente com as respectivas previsões;
nº 3.2
Substituir “Plano e Orçamento para 2008” por “plano anual de actividades e Orçamento para 2008, comparados com os dois anos anteriores”;
nº 3.3
Aditar, onde está “informação e consulta” o seguinte: “informação, consulta e debate”;
nº 3.3.1
Substituir “uma reunião de” por “uma reunião aberta a”;
Novo número (entre 3.3.1.e 3.3.2)
Uma reunião especificamente destinada à participação de associações de moradores de Lisboa;
nº 3.3.2 e 3.3.3:
Devem ser eliminados e substituídos pelo novo número seguinte.
Novo número (entre 3 e 4)
A informação referida no ponto 3 deve ser enviada a todas as juntas e assembleias de freguesia.